DECRETO N. 12.743, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca da Capital, necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2,°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 37,00 m² (trinta e sete metros
quadrado) e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
implantação da Adutora de Taboão da Serra, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Elias Pereira dos Santos e Outros, com as medidas, limites
e confrontações mencionados na planta SABESP n 4032 - 150
- E 4 e memorial descritivo, constantes do processo n. 2324, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas N 7.388.519,00 e E 317.293,50, referidas no sistema
UTM, situado no leito de uma Rua; daí segue por uma linha ideal
e uma distância de 14,80*0 m, confrontando com área
remanescente atingindo o ponto "B", de coordenadas topográficas
N 7.388.505.70 e E 317.295,80, junto a divisa com a área da
Prefeitura Municipal de São Paulo; daí deflete à
direita, seguindo por uma linha ideal de divisa e uma distância
de 22,60 m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de
São Paulo até o ponto "C", de coordenadas
topográficas N 7.388.525,60 e E 317.289,60, junto ao leito de
uma Rua; dai deflete à direita e segue pelo leito da referida
Rua e uma distância de 9,80 m, atingindo o ponto "A', inicio da
presente des criação perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter do urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fans do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto corre rão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais