DECRETO N. 12.743, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2,°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 37,00 m² (trinta e sete metros quadrado) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação da Adutora de Taboão da Serra, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Elias Pereira dos Santos e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n 4032 - 150 - E 4 e memorial descritivo, constantes do processo n. 2324, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.388.519,00 e E 317.293,50, referidas no sistema UTM, situado no leito de uma Rua; daí segue por uma linha ideal e uma distância de 14,80*0 m, confrontando com área remanescente atingindo o ponto "B", de coordenadas topográficas N 7.388.505.70 e E 317.295,80, junto a divisa com a área da Prefeitura Municipal de São Paulo; daí deflete à direita, seguindo por uma linha ideal de divisa e uma distância de 22,60 m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de São Paulo até o ponto "C", de coordenadas topográficas N 7.388.525,60 e E 317.289,60, junto ao leito de uma Rua; dai deflete à direita e segue pelo leito da referida Rua e uma distância de 9,80 m, atingindo o ponto "A', inicio da presente des criação perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter do urgência no processo judicial de desapropriação, para os fans do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto corre rão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais