DECRETO N. 12.744, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 258,00 m² (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessario à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a construção do Reservatório de Cangaiba, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Benedita Siqueira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 9017-150-EI e memorial descritivo, constantes do processo n.° 210 a saber:
O terreno tem inicio no ponto "A", localizado junto ao alinhamento da Estrada do Cangaiba; desta segue com rumo SE e uma distância de 26,00 m, atingindo o ponto "B"; dai deflete à direita seguindo com rumo SW e uma distância de 9,85 m, confrontando com área da SABESP, atingindo o ponto "C"; dai deflete á direita seguindo com rumo NW e uma distância de 26,00 m atingindo o ponto "D", junto ao alinhamento da Estrada do Cangaiba, dai deflete á direita e segue pelo alinhamento da Estrada do Cangaiba, com rumo NE e uma distância de 10,00m, atingindo o ponto "A", inicio da presente descrição perimétrica.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado da São Paulo SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais