DECRETO N. 12.744, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto Lei Federal n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a
área de 258,00 m² (duzentos e cinquenta e oito metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca da Capital, necessario à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
construção do Reservatório de Cangaiba, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
ao Espólio de Benedita Siqueira, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.°
9017-150-EI e memorial descritivo, constantes do processo n.° 210 a
saber:
O terreno tem inicio no ponto "A", localizado junto ao alinhamento da
Estrada do Cangaiba; desta segue com rumo SE e uma distância de
26,00 m, atingindo o ponto "B"; dai deflete à direita seguindo
com rumo SW e uma distância de 9,85 m, confrontando com
área da SABESP, atingindo o ponto "C"; dai deflete á
direita seguindo com rumo NW e uma distância de 26,00 m atingindo
o ponto "D", junto ao alinhamento da Estrada do Cangaiba, dai deflete
á direita e segue pelo alinhamento da Estrada do Cangaiba, com
rumo NE e uma distância de 10,00m, atingindo o ponto "A", inicio
da presente descrição perimétrica.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado da São Paulo
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais