DECRETO N. 12.745, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro da Casa Verde Alta, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinadc com os artigos 2.oo, 6.o e 40 do Decreto Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21
de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um
terreno com a área da 18,00 m² (dezoito metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no bairro da Casa Verde Alta,
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos da
Bacia do Cabuçu de Baixo «A», ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Albano de Almeida, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.°
E08-12E13 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 9008, a
saber:
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas
topográficas N 7.401.664,10 e E 329.265,70 referidas ao sistema
U.T.M.; daí segue pela linha limite da faixa da rede coletora de
esgotos com rumo NE e uma distância de 9,40 m, atingindo o ponto
«B» junto a divisa com a propriedade de Adelina Saspadini
Fonseca; daí deflete à direita e segue pela linha ideal
de divisa com rumo SE por uma distância de 2,50 m, confrontando
com a propriedade de Adelina Saspadini Fonseca, atingindo o ponto
«C»; deste deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa da rede coletora de esgotos com rumo SW e uma
distância de 9,40 m, confrontando com área remanescente,
até atingir o ponto «D», junto a uma viela; deste
deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com rumo
NW e uma distância de 1,40 m, atingindo o ponto «A»,
início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais