DECRETO N. 12.746, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Capão Bonito, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 dc Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de dezesseis terrenos medindo respectivamente 944,00 m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados) 1.998,00 m² (hum mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados), 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), 2.120,00 m² (dois mil. cento e vinte metros quadrados), 24,75 m² (vinte e quatro metros e setenta e cinco decimetros quadrados) 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados), 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados), 608,00 m² (seiscentos e oito metros quadrados), 302,00 m² (trezentos e dois metros quadrados) 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), 1.120,00 m² (hum mil, cento e vinte metros quadrados), 134,00 m² (cento e trinta e quatro metros quadrados), 90,00 m² (noventa metros quadrados), 1.280,00 m² (hum mil. duzentos e oitenta metros quadrados) e 284,00 m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Capão Bonito, necessarios a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos de Capão Bonito ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Bernardo Szostack Cherboski, Leonardo Yamassaki, João Bento dos Santos, Espolio de Julio Souza Galvão, Pedro Alves de Oliveira, Lauro Barbosa Diniz, Gumercindo Diniz Branco, Cornelio Batista da Silveira, Otávio Aladio Vaz, João Ferreira de Queiroz, Ferdinando Tuzzi, Antonio Mariano Gomes e Outros, Ricardo Picchi e Outros, Dorvalino Marcelino de Oliveira e Ananias Rodolfo, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs E7113-E1, E7113-C1, E7113-E3, E7113-D3, E7113-E5, E7113-E6, E7113-E7, E7113-E8, E7113-E9, E7113-E10, E7113-E11 E711S-E14 E7113E15, E7113-E16, E7113-D4 e E7113-D5 e memoriais descritivos constantes do processo n.o 802, a saber:
GLEBA N.° 01 - PROPRIEDADE N.° 802-02.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca "D' localizada junto a uma cerca de divisa com a faixa do D.E.R.; dai segue pela referida cerca, com rumo de 48°30' SE e uma distância de 4,00 m, confrontando com o D.E.R., até a estaca "C"; dai deflete a direita seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo medio de 81°00, NW e uma distância de 236,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca "E", junto a uma cerca de divisa com área da Prefeitura Municipal de Capão Bonito; desta deflete a direita e segue pela cerca de divisa com rumo O8°30' NW e uma distância de 4,00 m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, até a estaca "F"; desta deflete a direita, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de 81°00' SE e uma distância de 236,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir a estaca "D", inicio da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 02 - PROPRIEDADE N.° 802-04
Faixa de Servidão
O terreno tem inicio na estaca «H», localizada em uma cerca, junto ao leito da Rua Itararé; dai segue pela cerca com rumo 15°30' SE e uma distância de 4,00 m, confrontando com a Rua Itararé, até a estaca «G»; dai deflete a direita, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de 52°30' SW e uma distância de 138,00 m, controntando com áreas remanescentes, até atingir a estaca «I», junto a um P.V.; desta deflete a esquerda e segue pela linha da faixa de, servidão, com rumo médio de 08°30' SE e uma distância de 1.320 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «J»; dest deflete à esquerda, seguindo pela faixa de servidão, com rumo de 83°00' NE e uma distância de 31,00 m. controntando com remanescente. até a estaca «K», junto a urna cerca de divisa com a propriedade de João Bento dos Santos; dai deflete a direita e segue pela referida cerca, com rumo de 11°45' SW e uma distância de 4,00 m, confrontando com João Bento dos Santos, até a estaca «L»; desta deflete a direita seguindo pela linha da faixa de servidão com rumo de 83°00' SW e uma distância de 29,00 m, confrontando com áreas remanescentes até a estaca «M»; dai deflete a esquerda e segue pela faixa de servidão, com rumo médio de 39°30' SW e uma distância de 320,00 m, confrontando com remanescentes até a estaca "N"; desta deflete a esquerda com rumo de 55°30, SE e uma distância de 151.00 m, confrontando com remanescente, até a estaca «0», junto a divisa com a Rua «B»; dai deflete a direita seguindo pela divisa, com rumo de 35°30 SW e uma distância de 4,00 m, confrontando com a Rua «B», até a estaca «P», desta deflete a direita, seguindo pela linha da faixa de servidão com rumo de 55°30' NW e uma distância de 151,00 m, confrontando com remanescente, até a estaca «Q»; dai deflete a esquerda com rumo de 66°15' SW e uma distância de 35,00 m. confrontando com remanescentes, até a estaca «R», junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Espólio de Julio Souza Galvão desta deflete a direiTa, seguindo pela cerca com rumo de 52°30' NW e uma distância de 4,50 m, confrontando com Espólio de Julio Souza Galvão, até a estaca «S»; dai deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo de 66°15' NE e uma distância de 39,00 m, confrontando com remanescente, até a estaca «T»; desta deflete a esquerda, com rumo medio de 39°30 NE e uma distância de 320,00 m, controntando com remanescentes, até a estaca «U»; desta deflete a esquerda com rumo médio de 08°30' NW e uma distância de 1.320 00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «V»; desta deflete a direita e segue com rumo médio de 52°30' NE e uma distância de 142,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «H», inicio da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 03 - PROPRIEDADE N.° 802/05.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «L-», localizada na intersecção de duas cercas de divisa com as propriedades de Francisco Ribeiro Filho e de Leonardo Yamassaki; desta segue por uma das cercas, com rumo 11°45' NE e uma distância de 4,00 m, confrontando com Leonardo Yamassaki, até a estaca «K»; desta deflete à direita e segue pela linha da faixa de servidão com rumo de 78°00' SE e uma distância de 30,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «Y», junto a uma cerca de divisa com a Rua «3»; daí deflete à direita e segue pela cerca, com rumo 17°00' SW e uma distância de 4,00 m, confrontando com a Rua «3», até a estaca «X», junto a cerca de divisa com a propriedade de Francisco Ribeiro Filho; desta deflete à direita e segue pela cerca de divisa, com rumo de 78°00' NW e uma distância de 30,00 m, confrontando com Francisco Ribeiro Filho, até a estaca «L», início da presente descrição perimétrica.
Gleba n.° 04 - Propriedade n.° 802|06.
Faixa de Servidão.
O terreno tem início na estaca «S», localizada junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Leonardo Yamassaki; desta segue pela cerca de divisa, com rumo de 52°30' SE e uma distância de 4,00 m, eonfrontando com Leonardo Yamassaki, até a estaca «R»; desta deflete à direita e segue pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de 41°15' SW e uma distância de 530,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «W», junto a uma cerca de divisa com a Rua Brasilino Nunes; desta deflete à direita e segue pela cerca, com rumo 59°00' NW e uma distância de 4,00 m, confrontando com a Rua Brasilino Nunes, até a estaca «Z»; desta deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de 41°15' NE e uma distância de 530.00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «S», início da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 05 - PROPRIEDADE N.° 802|08.
Faixa de Servidão.
O terreno tem início na estaca «D», localizada junto a uma cerca de divisa oom a Rua Brasilino Nunes; desta segue pela linha da faixa de servidão, com rumo de 18°00' SW e uma distância de 6,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «G» junto a uma cerca de divisa com a propriedade    de Lauro Barbosa Diniz; desta deflete à direita e segue pela cerca com rumo de 88°30' NW e uma distância de 4,00 m, confrontando com Lauro Barbosa Diniz, desta deflete à direita e segue pela cerca com rumo de 88°30 NW e uma distância de 4,00 m, eonfrontando com Lauro Barbosa Diniz, até a estaca «H»; desta deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo 18°00' NE e uma distância de 5,00 m, eonfrontando com áreas remanescentes, até a estaca «E», junto a uma cerca de divisa com a Rua Brasilino Nunes; desta deflete à direita e segue pela cerca com rumo de 80°O0' NE e uma distância de 5,00 m, confrontando com a Rua Brasilino Nunes, até a estaca «D», início da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 06 - PROPRIEDADE N.° 802|09
Faixa de Servidão
O terreno tem início na estaca "G"', localizada junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Pedro Alves de Oliveira; desta segue pela linha da faixa de servidão, com rumo de 18°00'SW e uma distância de 41,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca "I"', junto à cerca de divisa com a propriedade de Gumercindo Diniz Branco; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 60°30'NW e uma distância de 4,00 m, confrontando com Gumercindo Diniz Branco, até a estaca "J"'; desta deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidão com rumo 18°00'NE e uma distância de 39,00 metros, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca "H'" junto à cerca de divisa com a propriedade de Pedro Alves de Oliveira; desta deflete à direita e segue pela cerca de divisa com rumo de 88°30'SE e uma distância de 4,00 m, eonfrontando com Pedro Alves de Oliveira, até a estaca "G'", início da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 07 - PROPRIEDADE N.° 802|10
Faixa de Servidão
O terreno tem início na estaca "I", localizada junto à cerca de divisa com a propriedade de Lauro Barbosa Diniz; desta segue pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de 39°00'SW e uma distância de 140,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca "K'", junto a cerca de divisa com a propriedade de Cornélio Batista da Silveira; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 69°00'NW e uma distância de 4,00 m, eonfrontando com Cornélio Batista da Silveira, até a estaca "L"'; desta deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de 39°00'NE e uma distância de 140,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca "J"', junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Lauro Barbosa Diniz; daí deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 60°30'SE e uma distância de 4,00 m, confrontando com Lauro Barbosa Diniz, até a estaca "I"', início da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 08 - PROPRIEDADE N.° 802/11
Faixa de Servidão
O terreno tem inicio na estaca "K"', Iocalizada junto a cerca de divisa com a propriedade de Gumercindo Diniz Branco; desta segue pela linha da faixa de servidão, com rumo de 33°00'SW e uma distância de 70,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca "M"', junto à cerca de divisa com a propriedade de Otávio Aladio Vaz; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 75°30'NW e uma distância de 4,00 m, confrontando com Otávio Aladio Vaz, até a estaca "N"'; desta deflete à direita, seguindo pela faixa de servidão, com rumo de 33°00'NE e uma distância de 70,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca "L"', junto a cerca de divisa com a propriedade de Gumercindo Diniz Branco; desta deflete a direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 69°00'SE e uma distância de 4,00 m, confrontando com Gumercindo Diniz Branco, até a estaca "K", inicio da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 09 - PROPRIEDADE N.° 802/12.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «M'», localizada junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Corneiio Batista da Silveira; desta segue pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de 06°30' SW e uma distância de 152,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «0'», junto a uma cerca de divisa com a propriedade de João Ferreira Queiroz; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 84°30' SW e uma distância de 4,00 m, confrontando com João Ferreira Queiroz, até a estaca «P'»; dai deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de 06°30' NE e uma distância de 152,00 m, confrontando com área remanescente. até a estaca «N'», junto à cerca de divisa com a propriedade de Corneiio Batista da Silveira; desta deflete àt direita e segue pela cerca de divisa com rumo de 75°30' SE e uma distância de 4,00 m, confrontando com Corneiro Batista da Silveira, até a estaca «M'», inicio da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 10 - PROPRIEDADE N.° 802|13.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «0'», localizada junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Otávio Aladio Vaz; desta segue pela linha da faixa de servidão com rumo de 04°00' SE e uma distância de 76,00 m, confrontando com áreas remanescentes até a estaca «Q'», junto a uma cerca de divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Capão Bonito; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 78°00' NW e uma distância de 4,00 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Capao Bonito, até a estaca «R'»; desta deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidao com rumo de 04°00' NW e uma distância de 75,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «P'», junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Otávio Aladio Vaz; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 84°30' NE e uma distância de 4,00 m, confrontando com Otávio Aladio Vaz, até a estaca «0'», início da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 11 - PROPRIEDADE N.° 802|15.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «V'», localizada junto a uma cerca de divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Capão Bonito; desta segue pela linha da faixa de servidão com rumo médio de 10°00' SE e uma distância de 158,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «Z'», junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Antonio Mariano Gomes e Outro; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 86°30' NW e uma distância de 4,00 m, confrontando com Antonio Mariano Gomes e Outros, até a estaca «A'»; daí deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidão com rumo médio de 10°00' NW e uma distâneia de 162,00 m, confrontando com áreas remanescentes até a estaxa «X'», junto a cerca de divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Capão Bonito; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa com rumo de 42°00' SE e uma distância de 6,00 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Capão Bonito, até atingir a estaca «V'», inicio da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 12 - PROPRIEDADE N.º 802|16.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca "Z"', localizada junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Ferdinando Tuzzi; desta segue pela linha da faixa de servidão, com rumo medio de 17°30' SE e uma distância de 280,00m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca "C"", junto a uma cerca de divisa com uma estrada; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 81.°00' SW e uma distância de 4,50m, até a estaca "B""; daí deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de 17°30' NW e uma distância de 280,00m, confrontando com áreas remanescentes, atingindo a estaca "A"", junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Ferdinando Tuzzi; daí deflete á direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 86.°00' SE e uma distância de 4,50m, confrontando com Ferdinando Tuzzi, até a estaca "Ti", inicio da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.º 13 - PROPRIEDADE N.º 802/17.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca "D" ", localizada junto ao alinhamento de uma estrada do Jardim Europa; desta segue pelo alinhamento com rumo de 35°1S' NE e uma distância de 4,50m, confrontando com a referida estrada, até a estaca "E""; dai deflete á direita seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo de 66°30' SE e uma distância de 33,00m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca "F"", junto a uma cerca de divisa, com a propriedade de Dorvalino Marcelino de Oliveira; desta deflete à direita e segue pela cerca de divisa com rumo de 15°00' SW e uma distância de 4,00m, confrontando com Dorvalino Marcelino de Oliveira, até a estaca "G""; daí deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo de 66.°30' NW e uma distância de 34,00m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca "D"", inicio da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 14 - PROPRIEDADE N.° 802/18.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «F"», localizada junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Ricardo Picchi; desta segue pela linha da faixa de servidão com rumo de 66°30' SE e uma distância de 23,00 m, confrontando com áreas remanescentes até a estaca «I"», junto a uma cerca de divisa com a Estrada Velha de Guapiara; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 20°00' SW e uma distância de 4,00 m, confrontando com a referida estrada, até a estaca «H"»; daí deflete à direita e segue pela lmha da faixa de servidão, com rumo de 66°30' NW e uma distância de 22,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «G"», junto a cerca de divisa com a propriedade de Ricardo Picchi; daí deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 15°00' NE e uma distância de 4,00 m, confrontando com Ricardo Picchi, até a estaca «F"», inicio da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 15 - PROPRIEDADE N.° 802/20.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «A», localizada junto a cerca de divisa com a faixa do D.E.R.; desta segue pela referida cerca com rumo de 48°30' NW e uma distância de 4,00 m, confrontando com o D.E.R., até a estaca «B>>, daí deflete à direita seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de 86°00' SE e uma distância de 92,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «C»; desta deflete à esquerda e segue com rumo médio de 43°00 NE a uma distância de 227,00 m, confrontando com remanescente, até a estaca «D», junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Ananias Rodolfo; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 13°15' SE e uma distância de 4,50 m, confrontando com Ananias Rodolfo, até a estaca «E»; daí deflete à direita e segue pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de 43°00' SW e uma distância de 229,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «F»; daí deflete a direita e segue com rumo médio de 86°00' NW a uma distância de 92,00 m, confrontando com remanescente, até a estaca «A», inicio da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 16 - PROPRIEDADE N.° 802/21.
Faixa de Servidão.
O terreno tem início na estaca «D», localizada junto a cerca de divisa com a propriedade de Bernardo Szostack Cherboski; desta segue pela linha da faixa de servidão, com rumo de 50°30' NE e uma distância de 70,00 m, confrontando com áreas remanescentes até a estaca «F», junto a cerca de divisa com a faixa do D.E.R.; daí deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 27°29' SE e uma distância de 4,00 m, confrontando com área do D.E.R., até a estaca «G»; daí deflete à direita e segue pela linha da faixa de servidão, com rumo de 50°30' SW e uma distância de 72,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca «E», junto a cerca de divisa com a propriedade de Bernardo Szostack Cherboski; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa, com rumo de 13°15' NW e uma distância de 4,50 m, confrontando com Bernardo Szostack Cherboski, até a estaca «D», início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais