DECRETO N. 12.746, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Capão Bonito, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º, 6.º e 40 dc Decreto-Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP. por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de
dezesseis terrenos medindo respectivamente 944,00 m² (novecentos e
quarenta e quatro metros quadrados) 1.998,00 m² (hum mil,
novecentos e noventa e oito metros quadrados), 120,00 m² (cento e
vinte metros quadrados), 2.120,00 m² (dois mil. cento e vinte
metros quadrados), 24,75 m² (vinte e quatro metros e setenta e
cinco decimetros quadrados) 160,00 m² (cento e sessenta metros
quadrados), 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados),
280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados), 608,00 m²
(seiscentos e oito metros quadrados), 302,00 m² (trezentos e dois
metros quadrados) 800,00 m² (oitocentos metros quadrados),
1.120,00 m² (hum mil, cento e vinte metros quadrados), 134,00
m² (cento e trinta e quatro metros quadrados), 90,00 m²
(noventa metros quadrados), 1.280,00 m² (hum mil. duzentos e
oitenta metros quadrados) e 284,00 m² (duzentos e oitenta e quatro
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município e comarca de Capão Bonito, necessarios a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos de
Capão Bonito ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Bernardo Szostack
Cherboski, Leonardo Yamassaki, João Bento dos Santos, Espolio de
Julio Souza Galvão, Pedro Alves de Oliveira, Lauro Barbosa
Diniz, Gumercindo Diniz Branco, Cornelio Batista da Silveira,
Otávio Aladio Vaz, João Ferreira de Queiroz, Ferdinando
Tuzzi, Antonio Mariano Gomes e Outros, Ricardo Picchi e Outros,
Dorvalino Marcelino de Oliveira e Ananias Rodolfo, com as medidas,
limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP
n.ºs E7113-E1, E7113-C1, E7113-E3, E7113-D3, E7113-E5, E7113-E6,
E7113-E7, E7113-E8, E7113-E9, E7113-E10, E7113-E11 E711S-E14 E7113E15,
E7113-E16, E7113-D4 e E7113-D5 e memoriais descritivos constantes do
processo n.o 802, a saber:
GLEBA N.° 01 - PROPRIEDADE N.° 802-02.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca "D' localizada junto a uma cerca de
divisa com a faixa do D.E.R.; dai segue pela referida cerca, com rumo
de 48°30' SE e uma distância de 4,00 m, confrontando com o
D.E.R., até a estaca "C"; dai deflete a direita seguindo pela
linha da faixa de servidão, com rumo medio de 81°00, NW e
uma distância de 236,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até a estaca "E", junto a uma cerca de divisa com
área da Prefeitura Municipal de Capão Bonito; desta
deflete a direita e segue pela cerca de divisa com rumo O8°30' NW e
uma distância de 4,00 m, confrontando com área da
Prefeitura Municipal de Capão Bonito, até a estaca "F";
desta deflete a direita, seguindo pela linha da faixa de
servidão, com rumo médio de 81°00' SE e uma
distância de 236,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "D", inicio da presente
descrição perimétrica.
GLEBA N.° 02 - PROPRIEDADE N.° 802-04
Faixa de Servidão
O terreno tem inicio na estaca «H», localizada em uma
cerca, junto ao leito da Rua Itararé; dai segue pela cerca com
rumo 15°30' SE e uma distância de 4,00 m, confrontando com a
Rua Itararé, até a estaca «G»; dai deflete a
direita, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo
médio de 52°30' SW e uma distância de 138,00 m,
controntando com áreas remanescentes, até atingir a
estaca «I», junto a um P.V.; desta deflete a esquerda e
segue pela linha da faixa de, servidão, com rumo médio de
08°30' SE e uma distância de 1.320 m, confrontando com
áreas remanescentes, até a estaca «J»; dest
deflete à esquerda, seguindo pela faixa de servidão, com
rumo de 83°00' NE e uma distância de 31,00 m. controntando
com remanescente. até a estaca «K», junto a urna
cerca de divisa com a propriedade de João Bento dos Santos; dai
deflete a direita e segue pela referida cerca, com rumo de 11°45'
SW e uma distância de 4,00 m, confrontando com João Bento
dos Santos, até a estaca «L»; desta deflete a
direita seguindo pela linha da faixa de servidão com rumo de
83°00' SW e uma distância de 29,00 m, confrontando com
áreas remanescentes até a estaca «M»; dai
deflete a esquerda e segue pela faixa de servidão, com rumo
médio de 39°30' SW e uma distância de 320,00 m,
confrontando com remanescentes até a estaca "N"; desta deflete a
esquerda com rumo de 55°30, SE e uma distância de 151.00 m,
confrontando com remanescente, até a estaca «0»,
junto a divisa com a Rua «B»; dai deflete a direita
seguindo pela divisa, com rumo de 35°30 SW e uma distância de
4,00 m, confrontando com a Rua «B», até a estaca
«P», desta deflete a direita, seguindo pela linha da faixa
de servidão com rumo de 55°30' NW e uma distância de
151,00 m, confrontando com remanescente, até a estaca
«Q»; dai deflete a esquerda com rumo de 66°15' SW e uma
distância de 35,00 m. confrontando com remanescentes, até
a estaca «R», junto a uma cerca de divisa com a propriedade
de Espólio de Julio Souza Galvão desta deflete a direiTa,
seguindo pela cerca com rumo de 52°30' NW e uma distância de
4,50 m, confrontando com Espólio de Julio Souza Galvão,
até a estaca «S»; dai deflete à direita,
seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo de 66°15'
NE e uma distância de 39,00 m, confrontando com remanescente,
até a estaca «T»; desta deflete a esquerda, com rumo
medio de 39°30 NE e uma distância de 320,00 m, controntando
com remanescentes, até a estaca «U»; desta deflete a
esquerda com rumo médio de 08°30' NW e uma distância
de 1.320 00 m, confrontando com áreas remanescentes, até
a estaca «V»; desta deflete a direita e segue com rumo
médio de 52°30' NE e uma distância de 142,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até a estaca
«H», inicio da presente descrição
perimétrica.
GLEBA N.° 03 - PROPRIEDADE N.° 802/05.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «L-», localizada na
intersecção de duas cercas de divisa com as propriedades
de Francisco Ribeiro Filho e de Leonardo Yamassaki; desta segue por uma
das cercas, com rumo 11°45' NE e uma distância de 4,00 m,
confrontando com Leonardo Yamassaki, até a estaca
«K»; desta deflete à direita e segue pela linha da
faixa de servidão com rumo de 78°00' SE e uma
distância de 30,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até a estaca «Y», junto a uma cerca
de divisa com a Rua «3»; daí deflete à
direita e segue pela cerca, com rumo 17°00' SW e uma
distância de 4,00 m, confrontando com a Rua «3»,
até a estaca «X», junto a cerca de divisa com a
propriedade de Francisco Ribeiro Filho; desta deflete à direita
e segue pela cerca de divisa, com rumo de 78°00' NW e uma
distância de 30,00 m, confrontando com Francisco Ribeiro Filho,
até a estaca «L», início da presente
descrição perimétrica.
Gleba n.° 04 - Propriedade n.° 802|06.
Faixa de Servidão.
O terreno tem início na estaca «S», localizada junto
a uma cerca de divisa com a propriedade de Leonardo Yamassaki; desta
segue pela cerca de divisa, com rumo de 52°30' SE e uma
distância de 4,00 m, eonfrontando com Leonardo Yamassaki,
até a estaca «R»; desta deflete à direita e
segue pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de
41°15' SW e uma distância de 530,00 m, confrontando com
áreas remanescentes, até a estaca «W», junto
a uma cerca de divisa com a Rua Brasilino Nunes; desta deflete à
direita e segue pela cerca, com rumo 59°00' NW e uma
distância de 4,00 m, confrontando com a Rua Brasilino Nunes,
até a estaca «Z»; desta deflete à direita,
seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo médio
de 41°15' NE e uma distância de 530.00 m, confrontando com
áreas remanescentes, até a estaca «S»,
início da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 05 - PROPRIEDADE N.° 802|08.
Faixa de Servidão.
O terreno tem início na estaca «D», localizada junto
a uma cerca de divisa oom a Rua Brasilino Nunes; desta segue pela linha
da faixa de servidão, com rumo de 18°00' SW e uma
distância de 6,00 m, confrontando com áreas remanescentes,
até a estaca «G» junto a uma cerca de divisa com a
propriedade de Lauro Barbosa Diniz; desta deflete à
direita e segue pela cerca com rumo de 88°30' NW e uma
distância de 4,00 m, confrontando com Lauro Barbosa Diniz, desta
deflete à direita e segue pela cerca com rumo de 88°30 NW e
uma distância de 4,00 m, eonfrontando com Lauro Barbosa Diniz,
até a estaca «H»; desta deflete à direita,
seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo 18°00' NE
e uma distância de 5,00 m, eonfrontando com áreas
remanescentes, até a estaca «E», junto a uma cerca
de divisa com a Rua Brasilino Nunes; desta deflete à direita e
segue pela cerca com rumo de 80°O0' NE e uma distância de
5,00 m, confrontando com a Rua Brasilino Nunes, até a estaca
«D», início da presente descrição
perimétrica.
GLEBA N.° 06 - PROPRIEDADE N.° 802|09
Faixa de Servidão
O terreno tem início na estaca "G"', localizada junto a uma
cerca de divisa com a propriedade de Pedro Alves de Oliveira; desta
segue pela linha da faixa de servidão, com rumo de 18°00'SW
e uma distância de 41,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até a estaca "I"', junto à cerca de divisa
com a propriedade de Gumercindo Diniz Branco; desta deflete à
direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 60°30'NW e uma
distância de 4,00 m, confrontando com Gumercindo Diniz Branco,
até a estaca "J"'; desta deflete à direita, seguindo pela
linha da faixa de servidão com rumo 18°00'NE e uma
distância de 39,00 metros, confrontando com áreas
remanescentes, até a estaca "H'" junto à cerca de divisa
com a propriedade de Pedro Alves de Oliveira; desta deflete à
direita e segue pela cerca de divisa com rumo de 88°30'SE e uma
distância de 4,00 m, eonfrontando com Pedro Alves de Oliveira,
até a estaca "G'", início da presente
descrição perimétrica.
GLEBA N.° 07 - PROPRIEDADE N.° 802|10
Faixa de Servidão
O terreno tem início na estaca "I", localizada junto à
cerca de divisa com a propriedade de Lauro Barbosa Diniz; desta segue
pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de
39°00'SW e uma distância de 140,00 m, confrontando com
áreas remanescentes, até a estaca "K'", junto a cerca de
divisa com a propriedade de Cornélio Batista da Silveira; desta
deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de
69°00'NW e uma distância de 4,00 m, eonfrontando com
Cornélio Batista da Silveira, até a estaca "L"'; desta
deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de
servidão, com rumo médio de 39°00'NE e uma
distância de 140,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até a estaca "J"', junto a uma cerca de divisa
com a propriedade de Lauro Barbosa Diniz; daí deflete à
direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 60°30'SE e uma
distância de 4,00 m, confrontando com Lauro Barbosa Diniz,
até a estaca "I"', início da presente
descrição perimétrica.
GLEBA N.° 08 - PROPRIEDADE N.° 802/11
Faixa de Servidão
O terreno tem inicio na estaca "K"', Iocalizada junto a cerca de divisa
com a propriedade de Gumercindo Diniz Branco; desta segue pela linha da
faixa de servidão, com rumo de 33°00'SW e uma
distância de 70,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até a estaca "M"', junto à cerca de divisa
com a propriedade de Otávio Aladio Vaz; desta deflete à
direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 75°30'NW e uma
distância de 4,00 m, confrontando com Otávio Aladio Vaz,
até a estaca "N"'; desta deflete à direita, seguindo pela
faixa de servidão, com rumo de 33°00'NE e uma
distância de 70,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até a estaca "L"', junto a cerca de divisa com a
propriedade de Gumercindo Diniz Branco; desta deflete a direita,
seguindo pela cerca de divisa com rumo de 69°00'SE e uma
distância de 4,00 m, confrontando com Gumercindo Diniz Branco,
até a estaca "K", inicio da presente descrição
perimétrica.
GLEBA N.° 09 - PROPRIEDADE N.° 802/12.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «M'», localizada junto a uma
cerca de divisa com a propriedade de Corneiio Batista da Silveira;
desta segue pela linha da faixa de servidão, com rumo
médio de 06°30' SW e uma distância de 152,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até a estaca
«0'», junto a uma cerca de divisa com a propriedade de
João Ferreira Queiroz; desta deflete à direita, seguindo
pela cerca de divisa com rumo de 84°30' SW e uma distância de
4,00 m, confrontando com João Ferreira Queiroz, até a
estaca «P'»; dai deflete à direita, seguindo pela
linha da faixa de servidão, com rumo médio de 06°30'
NE e uma distância de 152,00 m, confrontando com área
remanescente. até a estaca «N'», junto à
cerca de divisa com a propriedade de Corneiio Batista da Silveira;
desta deflete àt direita e segue pela cerca de divisa com rumo
de 75°30' SE e uma distância de 4,00 m, confrontando com
Corneiro Batista da Silveira, até a estaca «M'»,
inicio da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 10 - PROPRIEDADE N.° 802|13.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «0'», localizada junto a uma
cerca de divisa com a propriedade de Otávio Aladio Vaz; desta
segue pela linha da faixa de servidão com rumo de 04°00' SE
e uma distância de 76,00 m, confrontando com áreas
remanescentes até a estaca «Q'», junto a uma cerca
de divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Capão
Bonito; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa
com rumo de 78°00' NW e uma distância de 4,00 m, confrontando
com a Prefeitura Municipal de Capao Bonito, até a estaca
«R'»; desta deflete à direita, seguindo pela linha
da faixa de servidao com rumo de 04°00' NW e uma distância de
75,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até a
estaca «P'», junto a uma cerca de divisa com a propriedade
de Otávio Aladio Vaz; desta deflete à direita, seguindo
pela cerca de divisa com rumo de 84°30' NE e uma distância de
4,00 m, confrontando com Otávio Aladio Vaz, até a estaca
«0'», início da presente descrição
perimétrica.
GLEBA N.° 11 - PROPRIEDADE N.° 802|15.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «V'», localizada junto a uma
cerca de divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Capão Bonito; desta segue pela linha da faixa de servidão
com rumo médio de 10°00' SE e uma distância de 158,00
m, confrontando com áreas remanescentes, até a estaca
«Z'», junto a uma cerca de divisa com a propriedade de
Antonio Mariano Gomes e Outro; desta deflete à direita, seguindo
pela cerca de divisa com rumo de 86°30' NW e uma distância de
4,00 m, confrontando com Antonio Mariano Gomes e Outros, até a
estaca «A'»; daí deflete à direita, seguindo
pela linha da faixa de servidão com rumo médio de
10°00' NW e uma distâneia de 162,00 m, confrontando com
áreas remanescentes até a estaxa «X'», junto
a cerca de divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de
Capão Bonito; daí deflete à direita e segue pela
cerca de divisa com rumo de 42°00' SE e uma distância de 6,00
m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Capão Bonito,
até atingir a estaca «V'», inicio da presente
descrição perimétrica.
GLEBA N.° 12 - PROPRIEDADE N.º 802|16.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca "Z"', localizada junto a uma cerca de
divisa com a propriedade de Ferdinando Tuzzi; desta segue pela linha da
faixa de servidão, com rumo medio de 17°30' SE e uma
distância de 280,00m, confrontando com áreas
remanescentes, até a estaca "C"", junto a uma cerca de divisa
com uma estrada; desta deflete à direita, seguindo pela cerca de
divisa com rumo de 81.°00' SW e uma distância de 4,50m,
até a estaca "B""; daí deflete à direita, seguindo
pela linha da faixa de servidão, com rumo médio de
17°30' NW e uma distância de 280,00m, confrontando com
áreas remanescentes, atingindo a estaca "A"", junto a uma cerca
de divisa com a propriedade de Ferdinando Tuzzi; daí deflete
á direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 86.°00'
SE e uma distância de 4,50m, confrontando com Ferdinando Tuzzi,
até a estaca "Ti", inicio da presente descrição
perimétrica.
GLEBA N.º 13 - PROPRIEDADE N.º 802/17.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca "D" ", localizada junto ao alinhamento
de uma estrada do Jardim Europa; desta segue pelo alinhamento com rumo
de 35°1S' NE e uma distância de 4,50m, confrontando com a
referida estrada, até a estaca "E""; dai deflete á
direita seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo de
66°30' SE e uma distância de 33,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até a estaca "F"", junto a uma cerca
de divisa, com a propriedade de Dorvalino Marcelino de Oliveira; desta
deflete à direita e segue pela cerca de divisa com rumo de
15°00' SW e uma distância de 4,00m, confrontando com
Dorvalino Marcelino de Oliveira, até a estaca "G""; daí
deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de
servidão, com rumo de 66.°30' NW e uma distância de
34,00m, confrontando com áreas remanescentes, até a
estaca "D"", inicio da presente descrição
perimétrica.
GLEBA N.° 14 - PROPRIEDADE N.° 802/18.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «F"», localizada junto a uma
cerca de divisa com a propriedade de Ricardo Picchi; desta segue pela
linha da faixa de servidão com rumo de 66°30' SE e uma
distância de 23,00 m, confrontando com áreas remanescentes
até a estaca «I"», junto a uma cerca de divisa com a
Estrada Velha de Guapiara; desta deflete à direita, seguindo
pela cerca de divisa com rumo de 20°00' SW e uma distância de
4,00 m, confrontando com a referida estrada, até a estaca
«H"»; daí deflete à direita e segue pela lmha
da faixa de servidão, com rumo de 66°30' NW e uma
distância de 22,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até a estaca «G"», junto a cerca de
divisa com a propriedade de Ricardo Picchi; daí deflete à
direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 15°00' NE e uma
distância de 4,00 m, confrontando com Ricardo Picchi, até
a estaca «F"», inicio da presente descrição
perimétrica.
GLEBA N.° 15 - PROPRIEDADE N.° 802/20.
Faixa de Servidão.
O terreno tem inicio na estaca «A», localizada junto a
cerca de divisa com a faixa do D.E.R.; desta segue pela referida cerca
com rumo de 48°30' NW e uma distância de 4,00 m, confrontando
com o D.E.R., até a estaca «B>>, daí deflete
à direita seguindo pela linha da faixa de servidão, com
rumo médio de 86°00' SE e uma distância de 92,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até a estaca
«C»; desta deflete à esquerda e segue com rumo
médio de 43°00 NE a uma distância de 227,00 m,
confrontando com remanescente, até a estaca «D»,
junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Ananias Rodolfo; desta
deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de
13°15' SE e uma distância de 4,50 m, confrontando com Ananias
Rodolfo, até a estaca «E»; daí deflete
à direita e segue pela linha da faixa de servidão, com
rumo médio de 43°00' SW e uma distância de 229,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até a estaca
«F»; daí deflete a direita e segue com rumo
médio de 86°00' NW a uma distância de 92,00 m,
confrontando com remanescente, até a estaca «A»,
inicio da presente descrição perimétrica.
GLEBA N.° 16 - PROPRIEDADE N.° 802/21.
Faixa de Servidão.
O terreno tem início na estaca «D», localizada junto
a cerca de divisa com a propriedade de Bernardo Szostack Cherboski;
desta segue pela linha da faixa de servidão, com rumo de
50°30' NE e uma distância de 70,00 m, confrontando com
áreas remanescentes até a estaca «F», junto a
cerca de divisa com a faixa do D.E.R.; daí deflete à
direita, seguindo pela cerca de divisa com rumo de 27°29' SE e uma
distância de 4,00 m, confrontando com área do D.E.R.,
até a estaca «G»; daí deflete à
direita e segue pela linha da faixa de servidão, com rumo de
50°30' SW e uma distância de 72,00 m, confrontando com
áreas remanescentes, até a estaca «E», junto
a cerca de divisa com a propriedade de Bernardo Szostack Cherboski;
desta deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa, com rumo
de 13°15' NW e uma distância de 4,50 m, confrontando com
Bernardo Szostack Cherboski, até a estaca «D»,
início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais