DECRETO N. 12.747, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itanhaém,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, mciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.o e 6.0 do Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 805,25 m² (oitocentos e cinco metros e vinte e
cinco decimetros quadrados, e respectivas benfeitorias, situado no
Jardim Fazendinha junto à SP-55 - Rodovia Manoel da Nobrega, na
Zona Urbana do município e comarca de Itanhaém,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Estação Elevatória de Esgotos 3 (E. E. 3), ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Adilson Monteiro Neto e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.° A
7256-E 5 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.o
213. a saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado no
cruzamento predial da Av. Marginal com Rua «2», na Quadra
«K»; daí segue pelo alinhamento da Rua
«2», com rumo de 47°00' NW e distância de 28,00
m, até encontrar com o ponto «B»; daí segue
com rumo de 43°00' NE e distância de 24,50 m, confrontando
com lote n.o 130 remanescente, até encontrar com o ponto
«C»; daí segue com rumo de 47°00' SE e
distância de 38.41 m, confrontando com áreas
remanescentes, identificadas como sendo os lotes nos 129 e 148 da
Quadra «K», até encontrar com o ponto
«D»; daí segue com rumo de 65°00' SW e
distância de 26,70 m, seguindo pelo alinhamento da Marginal,
até encontrar com o ponto «A», onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artirgo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caréter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais