DECRETO N. 12.748, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Lorena, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° 6.º e 4.º do Decreto Lei Federal n.° 3.36., de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABES-,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de três terrenos medindo respectivamente 50,00 m²
(cinquenta metros quadrados), 56,60 m² (cinquenta e seis metros e
sessenta decímetros quadrados) e 27,70 m² (vinte e sete metros e
setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Lorena, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado at São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Esgotos de Lorena, ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencem a Fausto Braz Cardoso, Maria Aparecido Ribeiro e
Fazendas Mondesir S|A com as medidas, limites e confrontações
mencionados nas plantas SABESP n.° E 7319 - E 9, E 7319 - E 18 e E 7319
- E 20 e memoriais descritivos, constantes do processo n.o 301, a
saber:
GLEBA "1" - PROPRIEDADE N.° 301-02
Faixa de Servidão
O terreno tem início na estaca "A", localizada no alinhamento direito
da Rua Eugênio Borges, distando aproximadamente 2,00 m da propriedade
de Sílvio Novato; daí segue pelo alinhamento da Rua Eugênio Borge com
rumo 72°00' SW e uma distância de 2,00 metros, até atingir a estrada
"B"; daí deflete à direita seguindo pela linha limite da faixa de
servidão, com rumo de 16°00' NW e uma distância de 25,00 m,
confrontando com áreas remanescentes, atingindo a estaca «C», junto a
cerca de divisa com áreas da Rede Ferroviária Federal S|A.; daí deflete
à direita e segue pela cerca de divisa com rumo 72°00' NE e uma
distância de 2,00 m, confrontando com a Rede Ferroviária Federal S|A.,
até atingir a estaca «D»; desta deflete à direita e segue pela linha
limite da faixa de servidão com rumo 16°00' SE e uma distância de 25,00
m, confrontando com remanescentes, atingindo a estaca «A». início da
presente descrição perimétrica.
GLEBA "2" - PROPRIEDADE N.° 301-21
Faixa de Servidão
O terreno tem início na estaca "A", localizada junto ao alinhamento da
Rua Amélia Pereira, distando aproximadamente 4,50 m do cruzamento desta
com o alinhamento da Travessa 7 de Setembro; daí segue pela linha
limite da faixa de servidão com rumo 59°45' SW e uma distância de 13,80
m, confrontando com remanescentes, atingindo a estaca "B", junto à
divisa com a propriedade de Pedro Mazza; daí deflete à esquerda e segue
pela linha ideal de divisa com rumo 11°45' SE e uma distância de 4,20
m, confrontando com Pedro Mazza, até atingir a estaca "C"; desta
deflete à esquerda, seguindo pela linha limite da faixa de servidão com
rumo 59°45' NE e uma distância de 14,50 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "D", junto ao alinhamento da Rua
Amélia Pereira; daí deflete à esquerda, seguindo pelo alinhamento da
Rua Amélia Pereira com rumo 23°30' NW e uma distância de 4,00 m, até
atingir a estaca "A", início da presente descrição perimétrica:
GLEBA "3" - PROPRIEDADE N.º 301-23
Faixa de Servidão
O terreno tem início na estaca "E", localizada junto à divisa da
propriedade de Pedro Mazza; daí segue pela linha ideal de divisa com
rumo 59º45' SW e uma distância de 13,70 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir a estaca "G", junto ao alinhamento da Rua
Joaquim Figueira de Azevedo; daí deflete à esquerda, seguindo pelo
alinhamento da Rua Joaquim Figueira de Azevedo com rumo 78°00' NE e uma
distância de 13,20 m, atingindo a estaca "F", junto à divisa de Pedro
Mazza; desta deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa com
rumo 11°45' NW e uma distância de 4,20 m confrontando com Pedro Mazza,
atingindo a estaca "E", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais