DECRETO N. 12.749, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mongaguá e comarca de Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 609,50 m² (seiscentos e nove metros e
cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mongaguá, e comarca de Itanhaem,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a construção da
Estação Elevatória de Esgotos - E.E. 3 de
Mongaguá, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Antonio Fausto Gonzaga e
Outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta SABESP n.° A 7363 - E 2 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.° 203, a saber: O terreno tem
início no ponto "1", localizado junto ao alinhamento da Rua
Minas Gerais, distando aproximadamente 23,00 metros do cruzamento desta
com a Av. Presidente jucelino; desta segue pelo referido alinhamento
com rumo de 57°30' NE e uma distância de 23,00 m,
confrontando com a Rua Minas Gerais em seu todo, até atingir o
ponto "2"; daí deflete à direita, seguindo pela linha
limite da desapropriação da referida
Estação Elevatória, com rumo de 54°00' SE e
uma distância de 26,50 m, atingindo o ponto "3"; daí
deflete à direita seguindo ainda pela linha de
desapropriação, com rumo de 57°30' SW e uma
distância de 23.00 m, até atingir o ponto "4"; desta
deflete à direita pela linha limite de
desapropriação, com rumo 54°00' NW e uma
distância de 26,50 m, atingindo o ponto "1", início da
presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais