DECRETO N. 12.749, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mongaguá e comarca de Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 609,50 m² (seiscentos e nove metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Mongaguá, e comarca de Itanhaem, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Estação Elevatória de Esgotos - E.E. 3 de Mongaguá, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Fausto Gonzaga e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° A 7363 - E 2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 203, a saber: O terreno tem início no ponto "1", localizado junto ao alinhamento da Rua Minas Gerais, distando aproximadamente 23,00 metros do cruzamento desta com a Av. Presidente jucelino; desta segue pelo referido alinhamento com rumo de 57°30' NE e uma distância de 23,00 m, confrontando com a Rua Minas Gerais em seu todo, até atingir o ponto "2"; daí deflete à direita, seguindo pela linha limite da desapropriação da referida Estação Elevatória, com rumo de 54°00' SE e uma distância de 26,50 m, atingindo o ponto "3"; daí deflete à direita seguindo ainda pela linha de desapropriação, com rumo de 57°30' SW e uma distância de 23.00 m, até atingir o ponto "4"; desta deflete à direita pela linha limite de desapropriação, com rumo 54°00' NW e uma distância de 26,50 m, atingindo o ponto "1", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais