DECRETO N. 12.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Santos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desaprorpiado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 11.077,10 m² (onze mil, setenta e sete metros
e dez decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
bairro Marapé, município e comarca de Santos,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do
Emboque do TúnelReservatório Santa Tereza-Voturuá,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Companhia Imobiliária Atlântica e Outros, com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
SABESP n.° 7142 - 150 - C 1 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 211, a saber:
Partindo-se do vértice «1» desta poligonal de
contorno; segue-se por uma linha seca, com o azimute de 223°33'32"
e distância de 40,00 m, atinge-se o vértice
«2»; deste vértice segue-se com o azimute de
313°33'32" e distância de 8,10 m, atinge-se o vértice
«3»; deste vértice segue-se com azimute de
357°27'45" e distância de 34,43 m, quando atinge-se o
vértice «4»; deste vértice segue com azimute
de 257°08'51" e distÂncia de 10,16 m, atinge-se o
vértice «5»; deste vértice segue com o
azimute de 177°27'4V' e distância de 40,52 m, atinge-se o
vértice «6»; deste vértice segue-se com o
azimute de 241°25'10" e distância de 91,56 m, atinge-se o
vértice «7»; deste vértice segue-se com o
azimute de 169°58'39' e distância de 45,39 m, atinge-se o
vértice «8»; deste vértice segue-se co mo
azimute de 135°51'52" e distância de 79,95 m, atinge-se o
vértice «9»; deste vértice segue-se com o
azimute de 43°33'32" e distância de 81,00 m, atinge-se o
vertice «10»; deste vértice segue-se com o azimute
de 313°33'32" e distância de 44 00 m, atinge-se o
vértice «11»; deste vértice segue-se com o
azimute de 43°33'32" e distância de 35,00 m, atinge-se o
vértice «l2»; deste vértice segue-se com o
azimute de 313°33'32" e distância de 25,00 m, atinge-se o
vértice «13»; deste vértice segue-se com o
azimute de 43°33'32" e distância de 54,00 m, atinge-se o
vértice «14», situado na Avenida Dr. Moura Ribeiro;
do vértice «14» segue-se pelo alinhamento da Avenida
com azimute de 313°33'32" e distância de 10,00 m, quando
atinge-se o vértice «1», fechando a poligonal de
contorno.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado da São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo. aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais