DECRETO N. 12.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Santos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956

Decreta

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desaprorpiado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 11.077,10 m² (onze mil, setenta e sete metros e dez decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Marapé, município e comarca de Santos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Emboque do TúnelReservatório Santa Tereza-Voturuá, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Companhia Imobiliária Atlântica e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 7142 - 150 - C 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 211, a saber:
Partindo-se do vértice «1» desta poligonal de contorno; segue-se por uma linha seca, com o azimute de 223°33'32" e distância de 40,00 m, atinge-se o vértice «2»; deste vértice segue-se com o azimute de 313°33'32" e distância de 8,10 m, atinge-se o vértice «3»; deste vértice segue-se com azimute de 357°27'45" e distância de 34,43 m, quando atinge-se o vértice «4»; deste vértice segue com azimute de 257°08'51" e distÂncia de 10,16 m, atinge-se o vértice «5»; deste vértice segue com o azimute de 177°27'4V' e distância de 40,52 m, atinge-se o vértice «6»; deste vértice segue-se com o azimute de 241°25'10" e distância de 91,56 m, atinge-se o vértice «7»; deste vértice segue-se com o azimute de 169°58'39' e distância de 45,39 m, atinge-se o vértice «8»; deste vértice segue-se co mo azimute de 135°51'52" e distância de 79,95 m, atinge-se o vértice «9»; deste vértice segue-se com o azimute de 43°33'32" e distância de 81,00 m, atinge-se o vertice «10»; deste vértice segue-se com o azimute de 313°33'32" e distância de 44 00 m, atinge-se o vértice «11»; deste vértice segue-se com o azimute de 43°33'32" e distância de 35,00 m, atinge-se o vértice «l2»; deste vértice segue-se com o azimute de 313°33'32" e distância de 25,00 m, atinge-se o vértice «13»; deste vértice segue-se com o azimute de 43°33'32" e distância de 54,00 m, atinge-se o vértice «14», situado na Avenida Dr. Moura Ribeiro; do vértice «14» segue-se pelo alinhamento da Avenida com azimute de 313°33'32" e distância de 10,00 m, quando atinge-se o vértice «1», fechando a poligonal de contorno.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado da São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo. aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais