DECRETO N. 12.752, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n ° 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área aproximada de 72,50m² (setenta e dois metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Pancostura S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6275|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) de coordenadas X = 224,123 e Y = 151,293, seguem: 33,931m em reta pela faixa divisa, com rumo de 25°25'53" NW até o ponto (B), confrontando com a proprietária; 13,227m em reta pela parede divisa, com rumo de 33°49'46" SE até o ponto (C), confrontando com a FEPASA; 20.366m em reta pela parede divisa, com rumo de 30°52'14" SE até o ponto (D), confrontando com a FEPASA; 3,904m em reta pela parede divisa, com rumo de 56°09'48" SW, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais