DECRETO N. 12.752, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n ° 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área aproximada de 72,50m² (setenta e dois metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios, do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que
consta pertencer a Pancostura S.A., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6275|201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) de coordenadas X =
224,123 e Y = 151,293, seguem: 33,931m em reta pela faixa divisa, com
rumo de 25°25'53" NW até o ponto (B), confrontando com a
proprietária; 13,227m em reta pela parede divisa, com rumo de
33°49'46" SE até o ponto (C), confrontando com a FEPASA;
20.366m em reta pela parede divisa, com rumo de 30°52'14" SE
até o ponto (D), confrontando com a FEPASA; 3,904m em reta pela
parede divisa, com rumo de 56°09'48" SW, confrontando com a FEPASA
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais