DECRETO N. 12.758, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 2.822, de 14 de novembro de 1973, alterado pelo de n.º 8.117, de 25 de junho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 2.822, de 14 de novembro de 1973, alterado pelo de n.º 8.117, de 25 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação do Dr. Eurico Ramos Amorim e sua mulher D. Zenilda Ramos Amorim, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.739,39 m² (hum mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Presidente Bernardes, necessário a construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo n.º 40.586-73, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto "1", denominado e situado no alinhamento predial da Avenida Arthur Hideru Yanay; deste ponto seguem pelo alinhamento desta Avenida com rumo NW 60°50' e distância de 7,00 m (sete metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto seguem em reta com rumo NW 46°40 e distância de 19,30 m (dezenove metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto seguem pelo alinhamento da Avenida já citada na inicial, com rumo NW 43°10 e distância de 13,60 m (treze metros e sessenta centimetros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto seguem com rumo NW 35°30' e distância de 32,50 m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), pelo alinhamento da Avenida Arthur Hideru Yanay, até encontrar o ponto "E"; deste ponto defletem à direita e seguem com rumo SE 80°00' e distância de 66,80 m (sessenta e seis metros e oitenta centímetros), confrontando com propriedade que consta pertencer a Eurico Ramos Amorim, até encontrar o ponto "F"; deste ponto defletem à direita e seguerr confrontando com os trilhos da FEPASA S.A. - Ferrovia Paulista S.A., com rumo SW 12°0O' e distância de 29,50 (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "2", também denominado em planta anexa ao processo, deste ponto defletem à direita e seguem confrontando com área de acesso ao viaduto sobre os trilhos ferroviários com rumo SW 42°00' e distãncia de 16,00 m (dezessete metros) até encontrar o ponto "1", onde iniciam e fecham-se estas divisas, encerrando área de 1.739,39 m² (hum mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.