DECRETO N. 12.758, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 2.822, de 14 de novembro de 1973, alterado pelo de n.º 8.117, de 25 de junho de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n.º 2.822, de 14 de novembro de 1973, alterado
pelo de n.º 8.117, de 25 de junho de 1976, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação do Dr. Eurico Ramos Amorim e sua mulher D. Zenilda
Ramos Amorim, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.739,39
m² (hum mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta
e nove decímetros quadrados), situado no Município e
Comarca de Presidente Bernardes, necessário a
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e plantas
anexos ao processo n.º 40.586-73, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Iniciam-se no ponto "1", denominado e situado no alinhamento
predial da Avenida Arthur Hideru Yanay; deste ponto seguem pelo
alinhamento desta Avenida com rumo NW 60°50' e distância de
7,00 m (sete metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto
seguem em reta com rumo NW 46°40 e distância de 19,30 m
(dezenove metros e trinta centímetros), até encontrar o
ponto "C"; deste ponto seguem pelo alinhamento da Avenida já
citada na inicial, com rumo NW 43°10 e distância de 13,60 m
(treze metros e sessenta centimetros), até encontrar o ponto
"D"; deste ponto seguem com rumo NW 35°30' e distância de
32,50 m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), pelo
alinhamento da Avenida Arthur Hideru Yanay, até encontrar o
ponto "E"; deste ponto defletem à direita e seguem com rumo SE
80°00' e distância de 66,80 m (sessenta e seis metros e
oitenta centímetros), confrontando com propriedade que consta
pertencer a Eurico Ramos Amorim, até encontrar o ponto "F";
deste ponto defletem à direita e seguerr confrontando com os
trilhos da FEPASA S.A. - Ferrovia Paulista S.A., com rumo SW 12°0O'
e distância de 29,50 (vinte e nove metros e cinquenta
centímetros) até encontrar o ponto "2", também
denominado em planta anexa ao processo, deste ponto defletem à
direita e seguem confrontando com área de acesso ao viaduto
sobre os trilhos ferroviários com rumo SW 42°00' e
distãncia de 16,00 m (dezessete metros) até encontrar o
ponto "1", onde iniciam e fecham-se estas divisas, encerrando
área de 1.739,39 m² (hum mil, setecentos e trinta e nove
metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.