DECRETO N. 12.761, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orça mentárias, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07 03 - Secretaria de Economia e Planejamento

Suplementa                                                                     Correntes

3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................. 200.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ........................... 800.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................... 5.000.000

Reduz                                                                               Correntes

3.1.3.3 - Processamento de Dados ............................. 5.800.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ..................... 200.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo ante rior serão processadas na Categoria de Programação; 03.09.044.2.001 - Elaboração e Divulgação de Dados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais