DECRETO N. 12.761, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria de Economia e Planejamento, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis
milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações orça
mentárias, observando-se na Classificação
Econômica a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07 03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
Correntes
3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................. 200.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ........................... 800.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................... 5.000.000
Reduz
Correntes
3.1.3.3 - Processamento de Dados ............................. 5.800.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ..................... 200.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo ante rior serão
processadas na Categoria de Programação; 03.09.044.2.001
- Elaboração e Divulgação de Dados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais