DECRETO N. 12.762, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários alocados no orçamento vigente do Departamento Hidroviário.

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto s Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçametárias, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.02 - Departamento Hidroviário
Suplementa
3.1.1 - Encargos Gerais ... ... ... ... ... .................. ... ... ... ... 90.000
3.1.4.5 - Regime de Quilometragem ... ... ... ... ... ... ... ... 100.000
Reduz
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ... ... ...... ... ... ... ... 90.000
4.1.4.0 - Material Permanente ... ... ... ... ... ... ......... ... ... 100.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação: 16.90.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 24 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais