DECRETO N. 12.762, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários alocados no orçamento vigente do
Departamento Hidroviário.
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6 °, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto s Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de
Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros com recursos provenientes
da redução parcial de dotações
orçametárias, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.02 - Departamento Hidroviário
Suplementa
3.1.1 - Encargos Gerais ... ... ... ... ... .................. ... ... ... ... 90.000
3.1.4.5 - Regime de Quilometragem ... ... ... ... ... ... ... ... 100.000
Reduz
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes ... ... ...... ... ... ... ... 90.000
4.1.4.0 - Material Permanente ... ... ... ... ... ... ......... ... ... 100.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação: 16.90.021.2.001
- Serviços Administrativos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 24 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais