DECRETO N. 12.763, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1491, de 12 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Complementar n.° 198 de 17 de outubro de 1978, e
Considerando, outrossim, a situação deficitária da Caixa Beneficente da Polícia Militar que impede sejam cumpridas suas obrigações de pagamento de pensões,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7 °, inciso I, da Lei n.° 1491, de 12 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Segurança Pública um crédito de Cr$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação;
Suplementa:                                                                                                              Correntes
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.82.492.2.058 - Atividades da Caixa Beneficente da Policia
Militar........................................................................................................................... 106.000.000

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência...........................................................106.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa:                                                                                                               Correntes 

18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais....................................................................................106.000.000

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado 3.2.6.0 - Reserva de Contingência..............106.000.000
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do decreto n.° 11007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, do artigo 3. do Decreto n.° 11007 de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Órgãos                                                                                 TOTAL                                4.ª Quota
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA
Administração Indireta
18.58 - Caixa Beneficente da Polícia Militar
Suplementa..................................................................106.000.000..........................106.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz ............................................................................106.000.000 ........................106.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará am vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de economia e Planejamento  
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais