DECRETO N. 12.763, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1491, de 12 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Complementar n.° 198 de 17 de outubro de 1978, e
Considerando, outrossim, a situação deficitária da
Caixa Beneficente da Polícia Militar que impede sejam cumpridas
suas obrigações de pagamento de pensões,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7
°, inciso I, da Lei n.° 1491, de 12 de dezembro de 1977, fica
aberto na Secretaria da Segurança Pública um
crédito de Cr$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente que observará na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação;
Suplementa:
Correntes
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.82.492.2.058 - Atividades da Caixa Beneficente da Policia
Militar...........................................................................................................................
106.000.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência...........................................................106.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa:
Correntes
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais....................................................................................106.000.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado 3.2.6.0 - Reserva de Contingência..............106.000.000
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.° do decreto n.° 11007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, do artigo 3. do Decreto n.° 11007 de 27 de dezembro de
1977, na seguinte conformidade:
Órgãos
TOTAL
4.ª Quota
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA
Administração Indireta
18.58 - Caixa Beneficente da Polícia Militar
Suplementa..................................................................106.000.000..........................106.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz ............................................................................106.000.000 ........................106.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará am vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais