DECRETO N. 12.764, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito especial, nos termos da Lei n.° 1838, de 7 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da Fazenda do Estado efetuar pagamento à
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN -, a título de
ressarcimento das despesas decorrentes da construção de edifício objeto
de doação, pelo Estado, à Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de
Estudos e Pesquisas de Administração Municipal,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 4.° e seu
parágrafo único, da Lei n.° 1838, de 7 de novembro de 1976, fica aberto
à Secretaria do Interior crédito especial de Cr$ 10.004.269,00 (dez
milhões, quatro mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros), a ser
coberto com recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - A classificação do crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
03.09.020.1.001 - Doação de Imóvel a Fundação Prefeito Faria Lima
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..........................................10.004.269,00
Artigo 2.° - Para os efeitos de Programação Orçamentária da
Despesa do Estado ao valor do presente crédito, que se acresce à 4.ª
Quota Trimestral, não incidirá qualquer restrição à sua utilização.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978
Maria Angléica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais