DECRETO N. 12.765, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento de autarquia a fim de dar atendimento ao pagamento dos pensionistas e ao cumprimento do disposto na Lei Complementar n.º 198, de 17 de outubro de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia Militar um crédito de Cr$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:
Suplementa:                                                                                                   Correntes
18.58 - Caixa Beneficente da Polícia Militar
15.82.492.2.001 - Previdência Inativos e Pensionistas Contrib. ............. 106.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa:                                                           TOTAL                      Subprograma

                                                                                                                              15.82.492
3.2.3.2 - Pensionistas ........................................ 106.000.000 ................... 106.000.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Decreto n.º 12.763, de 24 de novembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais