DECRETO N. 12.766 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Araraquara, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do Dispotivo de Cruzamento do Acesso da CESP - Centrais Elétricas do Estado de São Paulo ft SP-310 no quilômetro 280+720,50m

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, configurados na planta cadastral de fls. 2 dos autos 167589 - DER - 78 (desenho PAT. 27.013), constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias, necessários à construção do Dispositivo de Acesso da CESP à SP-310 no quilômetro 280+720,50m, conforme projeto aprovado em 23 de agosto de 1978, às fls. 16-verso do Expediente n.° 0233 - DR.4 - 78, a saber:
Área 1 - que consta pertencer a Idílio da Silva Braga, começa no ponto A, situado na cerca da SP-310, lado esquerdo sentido do interior na estaca 380+0,00 do projeto, seguindo o perimetro em linha curva na distância de 330,00m confrontando com Idilio da Silva Braga até atingir o ponto B: neste ponto defletindo a direita segue em linha irregular na distância de 256,00m a atual cerca do acesso a CESP, confrontando com o mesmo até atingir o ponto . C; neste ponto defletindo a direita com a rodovia SP-310 até atingir o ponto micial A, encerrando a área de 3.833,00 metros quadrados.
Área 2 - que consta pertencer a Alvaro de Souza Pinheiro, começa no ponto A, situado na altura da estaca 387-+-9,00m do projeto, lado esquerdo da rodovia SP-310. sentido do interior, seguindo o perímetro em linha irregular na distância de 242,00m a cerca do atual acesso a CESP e confrontando-se com o mesmo até atingir o ponto B; onde defletindo a direita segue em linha irregular na distância de 441,00m confrontando com Alvaro de Souza Pinheiro, até atingir o ponto C na cerca da SP-310; neste ponto deflete a direita segue a atual cerca da SP-310 na distância de 130,00m, confrontando-se com a rodovia citada até atingir o ponto inicial A, encerrando a área de 2.657,50 metros quadrados,
Área 3 - que consta pertencer a Alvaro de Souza Pinheiro, começa no ponto A, situado na estaca 379-+- 11,00m do projeto, na cerca da rodovia SP-310, lado direito no sentido do interior, seguindo o perímetro a atual cerca da rodovia SP-310 na distância de 356,00m confrontando-se com a citada rodovia até atingir o ponto B; neste ponto deflete a direita segue em linha irregular na distância de 287,00m confrontando com Alvaro de Souza Pinheiro até atingir o ponto C; neste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando na distância de 20,00m com Alvaro de Souza Pinheiro, até atingir o ponto D; onde deflete a direita segue em linha irregular na distância de 224,00m, confrontando com Alvaro de Souza Pinheiro até atingir o ponto inicial A, encerrando a área de 5.970,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais