DECRETO N. 12.766 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Araraquara, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do Dispotivo de Cruzamento do Acesso da CESP - Centrais Elétricas do Estado de São Paulo ft SP-310 no quilômetro 280+720,50m
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, configurados na planta cadastral de fls. 2 dos autos
167589 - DER - 78 (desenho PAT. 27.013), constituídos de
terrenos e respectivas benfeitorias, necessários à
construção do Dispositivo de Acesso da CESP à
SP-310 no quilômetro 280+720,50m, conforme projeto aprovado em 23
de agosto de 1978, às fls. 16-verso do Expediente n.° 0233 -
DR.4 - 78, a saber:
Área 1 - que consta
pertencer a Idílio da Silva Braga, começa no ponto A,
situado na cerca da SP-310, lado esquerdo sentido do interior na estaca
380+0,00 do projeto, seguindo o perimetro em linha curva na
distância de 330,00m confrontando com Idilio da Silva Braga
até atingir o ponto B: neste ponto defletindo a direita segue em
linha irregular na distância de 256,00m a atual cerca do acesso a
CESP, confrontando com o mesmo até atingir o ponto . C; neste
ponto defletindo a direita com a rodovia SP-310 até atingir o
ponto micial A, encerrando a área de 3.833,00 metros quadrados.
Área 2 - que consta
pertencer a Alvaro de Souza Pinheiro, começa no ponto A, situado
na altura da estaca 387-+-9,00m do projeto, lado esquerdo da rodovia
SP-310. sentido do interior, seguindo o perímetro em linha
irregular na distância de 242,00m a cerca do atual acesso a CESP
e confrontando-se com o mesmo até atingir o ponto B; onde
defletindo a direita segue em linha irregular na distância de
441,00m confrontando com Alvaro de Souza Pinheiro, até atingir o
ponto C na cerca da SP-310; neste ponto deflete a direita segue a atual
cerca da SP-310 na distância de 130,00m, confrontando-se com a
rodovia citada até atingir o ponto inicial A, encerrando a
área de 2.657,50 metros quadrados,
Área 3 - que consta
pertencer a Alvaro de Souza Pinheiro, começa no ponto A, situado
na estaca 379-+- 11,00m do projeto, na cerca da rodovia SP-310, lado
direito no sentido do interior, seguindo o perímetro a atual
cerca da rodovia SP-310 na distância de 356,00m confrontando-se
com a citada rodovia até atingir o ponto B; neste ponto deflete
a direita segue em linha irregular na distância de 287,00m
confrontando com Alvaro de Souza Pinheiro até atingir o ponto C;
neste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando na
distância de 20,00m com Alvaro de Souza Pinheiro, até
atingir o ponto D; onde deflete a direita segue em linha irregular na
distância de 224,00m, confrontando com Alvaro de Souza Pinheiro
até atingir o ponto inicial A, encerrando a área de
5.970,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais