DECRETO N. 12.767, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978
Constitui Grupo de Trabalho com a
finalidade de estudar medidas a serem tomadas, destinadas a criar
condições de defesa contra o fogo nos Museus do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído na Secretaria da
Cultura, Ciência e tecnologia, Grupo de Trabalho, com a
finalidade de, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudar medidas a serem
tomadas, destinadas a criar condições de defesa contra o
fogo nos Museus do Estado.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - Sr. Olavo Baptista Filho, representante da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, que será seu Presidente;
II - 1.° Tenente PM, Jayme da Motta Junior, representante da
Secretaria da Segurança Pública (Corpo de Bombeiros);
III - Sr. Antonio Augusto Fernandes, representante da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais