DECRETO N. 12.770, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no § 2.º, do artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com
o fim especifico de possibilitar o pagamento de contratos de
alimentação em cadeias públicas a cargo do
Departamento dos Institutos Penais do Estado, fica acrescido aos
limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido
Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior,
obedecendo a discriminação constante no respectivo
processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
