DECRETO N. 12.771, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a edição do Decreto n.° 12.613, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e do Decreto n.° 12.615, que dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e dá outras providências, ambos de 7 de novembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no disposto no § 2.° do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), na Administração Geral do Estado, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.°, do mencionado decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais