DECRETO N. 12.773, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência, objetivando o remanejamento de recursos orçamentários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa                                                                                                                                                                        Correntes                      Capital

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.04 - Secretaria do Governo
13.75.021.2.055 - Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.................................. 10.500.000......................2.000.000
13.75 428.2.055 - Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ..................................12.800.000

TOTAL ................................................................................................................................................................................ 23.300.000 ...................   2.000.000

Reduz                                                                                                                                                                                  Correntes                          Capital

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.021.1.055 - Projetos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP .................................................................................. 2.000.000
13.75.021.2 055 - Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ..................... 1.000.000...................................... 2.700.000
13.75.428.2.055- Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicinada USP ........................ 8.000.000....................................11.600.000

TOTAL....................................................................................................................................................................... 9.000.000....................................16.300.000

Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o crédito ora aberto obedecerá a discriminação abaixo:

Suplementa

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .................................................................................................................................................................................... .23.300.000
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ........................................................................................................................................................................................2.000.000

TOTAL............................................................................................................................................................................................................................. 25.300.000

Reduz

07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções Sociais..........................................................................................................................................................................................9.000.000
4.3.3.2 - Entidades Estaduais .........................................................................................................................................................................................2.000.000
4.3.4.2 - Entidades Estaduais........................................................................................................................................................................................14.000.000
4.3.6.2 - Entidades Estaduais.............................................................................................................................................................................................300.000

TOTAL ............................................................................................................................................................................................................................ 25.300.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais