DECRETO N. 12.773, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de
transferência, objetivando o remanejamento de recursos
orçamentários do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de
13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 25.300.000,00 (vinte e cinco
milhões e trezentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
Capital
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.021.2.055 - Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP..................................
10.500.000......................2.000.000
13.75 428.2.055 - Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP
..................................12.800.000
TOTAL
................................................................................................................................................................................
23.300.000 ................... 2.000.000
Reduz
Correntes
Capital
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.021.1.055 - Projetos do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da USP
..................................................................................
2.000.000
13.75.021.2 055 - Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USP .....................
1.000.000...................................... 2.700.000
13.75.428.2.055- Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicinada USP ........................
8.000.000....................................11.600.000
TOTAL.......................................................................................................................................................................
9.000.000....................................16.300.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o crédito ora aberto obedecerá a
discriminação abaixo:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
....................................................................................................................................................................................
.23.300.000
4.3.3.2 - Entidades Estaduais
........................................................................................................................................................................................2.000.000
TOTAL.............................................................................................................................................................................................................................
25.300.000
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais..........................................................................................................................................................................................9.000.000
4.3.3.2 - Entidades Estaduais
.........................................................................................................................................................................................2.000.000
4.3.4.2 - Entidades
Estaduais........................................................................................................................................................................................14.000.000
4.3.6.2 - Entidades
Estaduais.............................................................................................................................................................................................300.000
TOTAL
............................................................................................................................................................................................................................
25.300.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais