DECRETO N. 12.774, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de remanejar os recursos orçamentários do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, para que o mesmo possa dar
prosseguimento as suas atividades normais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$
25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), ao
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, que obedecerá a seguinte Classificação
Funcional-Programática:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o Decreto n.º 12.773, de 27 de
novembro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais