DECRETO N. 12.776, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentá rios da Secretaria da Segurança Pública, a fim de viabilizar o desenvolvimento do plano de substituição de combustível de toda a frota dessa Pasta, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$ 16.732.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e trinta e dois mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto nº 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Não incidirá sobre a suplementação e redução de que trata o presente decreto, as restrições estabelecidas pelo artigo 8.º, do Dcreto n.º 11.007, de 27 de dezembro 1977.
Artigo 5.º - Com base no que dispõe o artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 2.132.000,00 (dois milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros), na Secretária da Segurança Pública, o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do artigo 8.º, do mencionado Decreto.
Artigo 6.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretáriko da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.776, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras providências

Retificação do D.O. de 29-11-78
Artigo 1.º -
Suplementa
18- SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
onde se lê: 06.30.177.2.001 - Operações de Policiamento Militar
leia-se: 06.30.177.2.002 - Apoio Logístico