DECRETO N. 12.776, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentá rios da Secretaria da Segurança
Pública, a fim de viabilizar o desenvolvimento do plano de
substituição de combustível de toda a frota dessa
Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito suplementar de Cr$ 16.732.000,00 (dezesseis
milhões, setecentos e trinta e dois mil cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto nº 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Não incidirá sobre a
suplementação e redução de que trata o
presente decreto, as restrições estabelecidas pelo artigo
8.º, do Dcreto n.º 11.007, de 27 de dezembro 1977.
Artigo 5.º - Com base no que dispõe o artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica
ampliado em Cr$ 2.132.000,00 (dois milhões, cento e trinta e
dois mil cruzeiros), na Secretária da Segurança
Pública, o limite de empenhamento estabelecido pelo
«caput» do artigo 8.º, do mencionado Decreto.
Artigo 6.º - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do novo
limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretáriko da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.776, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras providências
Retificação do D.O. de 29-11-78
Artigo 1.º -
Suplementa
18- SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.04 - Polícia Militar do Estado de São Paulo
onde se lê: 06.30.177.2.001 - Operações de Policiamento Militar
leia-se: 06.30.177.2.002 - Apoio Logístico