DECRETO N. 12.777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação
orçamentária da Administração Geral do
Estado a fim de transferir os recursos a Universidade de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 3.555.000,00 (três milhões, quinhentos
e cinquenta e cinco mil cruzeiros) com recursos provenientes de
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.056 - Atividades da USP ... ... .............................. ... 3.555,000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ... .................... ... ... 3.555,000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ... ... .......................................... ... 3.555,000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ... ... ................................. ... 3.555,000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007. de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
4.ª quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções Entidades Diversas
.......................... ... ... 3.555,000
............................................3.555,000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado ... ... .............................
... 3.555,000.............................................. 3.555,000
Artigo 4.º - Sobre o crédito ora aberto, não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida
pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de
1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais