DECRETO N. 12.777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária da Administração Geral do Estado a fim de transferir os recursos a Universidade de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 3.555.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa                                                                                      Correntes

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.056 - Atividades da USP ... ... .............................. ... 3.555,000

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ... .................... ... ... 3.555,000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ... ... .......................................... ... 3.555,000

Reduz

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ... ... ................................. ... 3.555,000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 11.007. de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                                                                     TOTAL                                             4.ª quota

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.03 - Subvenções Entidades Diversas .......................... ... ... 3.555,000 ............................................3.555,000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado ... ... ............................. ... 3.555,000.............................................. 3.555,000

Artigo 4.º - Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais