DECRETO N. 12.778, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar a dotação da Universidade de São Paulo junto à COSEAS - Coordenadoria da Saúde e Assistência Social, para que não sofra solução de continuidade no que se refere aos subsídios necessarios ao fornecimento de refeições aos seus usuários,
Considerando o disposto no Decreto n.º 12.777, de 28 de novembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 3.555.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com recursos de que trata o Decreto n.° 12.777, de 28 de novembro de 1978, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Suplementa                                                                                           Correntes

08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação ... ...................... ... 3.555.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
3.1.2.1 - Generos Alimentícios ... .............................. ... ... ... .... ... ... 1.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ... ......................... ... ... ... 2.555.000
                                                                                                                 3.555.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais