DECRETO N. 12.778, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação da
Universidade de São Paulo junto à COSEAS - Coordenadoria
da Saúde e Assistência Social, para que não sofra
solução de continuidade no que se refere aos
subsídios necessarios ao fornecimento de refeições
aos seus usuários,
Considerando o disposto no Decreto n.º 12.777, de 28 de novembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$
3.555.000,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco
mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente, com recursos de que trata o Decreto n.°
12.777, de 28 de novembro de 1978, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes
08.44.205.2.001 - Ensino a Nível de Graduação ... ...................... ... 3.555.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
21.56 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
3.1.2.1 - Generos Alimentícios ... .............................. ... ... ... .... ... ... 1.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... ... ......................... ... ... ... 2.555.000
3.555.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais