DECRETO N. 12.780, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 107.000,00 (cento
e sete mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos
à seguinte instituição assistencial: D.R.08 -
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Urânia
Fundação de Serviços Assistenciais e Comunitários do Município de Urânia.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais