DECRETO N. 12.782, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilíos e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio para Construção»
as instituições assistênciais de conformidade com o
quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão de Auxílio
para Construção» de que trata o artigo anterior,
ficam concedidos no exercício de 1978, auxílios para
construção na importância de Cr$ 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
