DECRETO N. 12.782, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilíos e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Auxílio para Construção» as instituições assistênciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão de Auxílio para Construção» de que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1978, auxílios para construção na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978 
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais