DECRETO N. 12.783, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistência que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial;
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Movimento Pró-Idosos "MOPI".

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 -  Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 8.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais