DECRETO N. 12.783, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistência que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida subvenção de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil
cruzeiros) à seguinte instituição assistencial;
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Movimento Pró-Idosos "MOPI".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 8.2.1.0
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais