DECRETO N. 12.785, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadua de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 02 - LITORAL
                                                                                                                                                    Cr$ Guarujá
Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Guarujá......................................................... 150.000,00

D.R.04 - SOROCABA
Itapeva
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE ................................................ 150.000,00

D.R. 05 - CAMPINAS
Atibaia
Irmandade Civil Pró-Vila de São Vicente de Paulo................................................................. 100.000,00
Itobi
Conferência de Nossa Senhora Aparecida - Asilo São Vicente de Paulo ........................... 30.000,00
Sumaré
Lar Infantil Neandertal de Sumaré, Departamento da 
Associação Paulista da Igreja Adventista 
do Sétimo Dia, com sede na Capital. ........................................................................................... 60.000,00

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Ituverava
Abrigo dos Veihos "Domingos Ribeiro dos Santos Júnior" ..................................................... 150.000,00

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Teodoro Sampaio
Centro Social Nossa "Senhora Aparecida de Teodoro Sampaio........................................... 100.000,00

D.R. 11 - MARÍLIA
Manduri
Lar São Vicente de Paulo.............................................................................................................. 150.000,00
Paraguaçu Paulista
Sociedade das Mães .................................................................................................................... 160.000,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.6 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais