DECRETO N. 12.786, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituções assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, .§ 3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 187.448,98 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa e oito centavos) às seguintes instituições assistenciais:
D.R.03 - VALE DO PARAIBA                                                                                     Cr$
Aparecida
Santa Casa de Misericórdia de Aparecida........................................................... 57.375,37
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO
Bebedouro
Santa Casa de Misericórdia de Bebedouro, Dept.º da 
Associação Protetora da Infância 
- Provincia de São Paulo, com sede na Capital.................................................. 130.073,61
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais