DECRETO N. 12.787, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, parágrafo 3.°, item 1, da Lei n.° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da lei n.° 1003 de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 173.437,80 (cento e setenta e três mil, quatrocentos e trinta cruzeiros e oitenta centavos) à seguinte instituição assistencial:

D.R.05 - CAMPINAS
Atibaia
Irmandade de Misericórdia de Atibaia.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais