DECRETO N. 12.788, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDI0 MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» à
Fundação de Serviços Assistenciais e
Comunitários do Município de Urânia de conformidade
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 575.000,00
(quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A instituição assistencial de que
trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1978,
subvenção na importância de Cr$ 276.000,00
(duzentos e setenta e seis mil cruzeiros), correndo a despesa à
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
