DECRETO N. 12.789, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar o orçamento da
Secretaria da Educação a fim de atender despesas com a
Imprensa Oficial do Estado S/A destinadas à impressão da
revista «ACTA», despesas de contrato com a firma Xerox do
Brasil S/A e despesas com utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de suas dotações orçamentárias,
observando-se, na Classificação Econômica, a
seguinte discriminação.
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.02 - Conselho Estadual de Educação
Suplementa
Correntes
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.......................................................... 80.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ............................................................................. 170.000
3.1.4.4- Encargos com Despesas de Utilidade Pública ...............................15.000
TOTAL .............................................................................................................. 265.000
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.02 - Conselho Estadual de Educação
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................................... 260.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................................5.000
TOTAL ................................................................................................................265.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas na Categoria de Programação: 08.07.020.2.003
- Planejamento Educacional.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemr Leifert, respondendo p/ expediente da Secretana da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais