DECRETO N. 12.789, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar o orçamento da Secretaria da Educação a fim de atender despesas com a Imprensa Oficial do Estado S/A destinadas à impressão da revista «ACTA», despesas de contrato com a firma Xerox do Brasil S/A e despesas com utilidade pública,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de suas dotações orçamentárias, observando-se, na Classificação Econômica, a seguinte discriminação.

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

08.02 - Conselho Estadual de Educação
Suplementa                                                                                                 Correntes

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.......................................................... 80.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ............................................................................. 170.000
3.1.4.4- Encargos com Despesas de Utilidade Pública ...............................15.000

TOTAL .............................................................................................................. 265.000

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

08.02 - Conselho Estadual de Educação

Reduz

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................................... 260.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................................5.000

TOTAL ................................................................................................................265.000

Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Categoria de Programação: 08.07.020.2.003 - Planejamento Educacional.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemr Leifert, respondendo p/ expediente da Secretana da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais