Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá
outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia, a fim de permitir-lhe a aquisição de linhas telefônicas e a
celebração de convênio com a Sociedade Sinfônica Amadores da Arte Musical para
construção da Casa da Cultura, em Bragança Paulista,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Cultura,
Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, que obedecerá à seguinte Classificação Funcional-Programática:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
Capital
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ........................................................
150.000
Reduz
Correntes
10.01 - Administração Superior da
Secretaria e da Sede
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos
.................................................................. 150.000
Artigo 2.° - O crédito
suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Suplementa
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras
........................................................................ 150.000
Reduz
10.01 -
Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.1 - Gêneros
Alimentícios ........................................................................................... 150.000
Artigo 3 ° - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento
vigente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte discriminação com a inclusão do subelemento
4.3.3.5 Entidades Privadas;
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
Suplementa
10.02 - Departamento de Artes e Ciências
Humanas
4.3.3.5 - Entidades
Privadas...............................................................................................1.000.000
Reduz
10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
4.3.3.3 - Entidades
Municipais.............................................................................................1.000.000
Artigo 4.° - A alteração de que
trata o artigo anterior será processada na Categoria de Programação:
08.48.247.1.001 - Centros Culturais.
Artigo 5.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de
novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais