DECRETO N. 12.790, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de permitir-lhe a aquisição de linhas telefônicas e a celebração de convênio com a Sociedade Sinfônica Amadores da Arte Musical para construção da Casa da Cultura, em Bragança Paulista,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que obedecerá à seguinte Classificação Funcional-Programática:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 Suplementa                                                                                                                      Capital

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ........................................................ 150.000

Reduz                                                                                                                                 Correntes

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos .................................................................. 150.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras ........................................................................ 150.000

Reduz

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.1 - Gêneros Alimentícios ........................................................................................... 150.000

Artigo 3 ° - Fica alterada a Tabela Explicativa do orçamento vigente   da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação com a inclusão do subelemento 4.3.3.5 Entidades Privadas;

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa

10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
4.3.3.5 - Entidades Privadas...............................................................................................1.000.000

Reduz

10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas
4.3.3.3 - Entidades Municipais.............................................................................................1.000.000

Artigo 4.° - A alteração de que trata o artigo anterior será processada na Categoria de Programação: 08.48.247.1.001 - Centros Culturais.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978 
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais