DECRETO N. 12.791, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491 de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social, na Administração Superior da Secretaria e da Sede,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observandose na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa                                                                                                                                  Correntes

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta....................................................................... 660.000
15.81.021.2.001 - Serviços Administrativos ................................................................................ 63.000
15.81.213.2.001 - Alfabetização e Semi-Profissionalização ...................................................100.000

Reduz

13.75.486.2.001 - Assistência e Educação a Gestante, Nutriz e Pré-Escolar ...................... 823.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

11.01 Admmistração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.4 - Outros Materials de Consumo ...............................................................................................50.000
3.1.4.1- Encargos Gerais ....................................................................................................................300.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública..................................................................460.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ....................................................................................13.000

Reduz

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Subvenções Sociais............................................................................................................... 823.000

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais