DECRETO N. 12.791, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.491 de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da
Promoção Social, na Administração Superior
da Secretaria e da Sede,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar de Cr$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e
três mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observandose na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
Correntes
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.020.2.001 - Coordenação Geral da
Pasta.......................................................................
660.000
15.81.021.2.001 - Serviços Administrativos
................................................................................
63.000
15.81.213.2.001 - Alfabetização e
Semi-Profissionalização
...................................................100.000
Reduz
13.75.486.2.001 - Assistência e Educação a
Gestante, Nutriz e Pré-Escolar ...................... 823.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 Admmistração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.4 - Outros Materials de Consumo
...............................................................................................50.000
3.1.4.1- Encargos Gerais
....................................................................................................................300.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade
Pública..................................................................460.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social
....................................................................................13.000
Reduz
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Subvenções
Sociais...............................................................................................................
823.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais