DECRETO N. 12 792, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da
Promoção Social na Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado, referentes a despesas anadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.° da Lei n. 1.491,de 13,de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretaria da Promoção Social um crédito
suplementar de CrS 3.694.000.00 (três milhões, seiscentos
e noventa e quatro mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Claassificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Correntes
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
15.81.021.2.003 - Admnistração dos Estabelecimentos Sociais do Estado ................................. 444.000
15.81.485.2.001 - Assistência Socio-Terápica
...................................................................................550.000
15.81.486.2.001 - Serviço de Atendimento Geral
..............................................................................
410.000
Correntes
15.81.486.2.002 - Assistência ao Imigrante
Estrangeiro....................................................................120.000
15.81.486.2.004 - Triagem e Encaminhamento
..............................................................................
1.430.000
15.81.486.2.005 -Reabilitação Social
.................................................................................................
740.000
Reduz
11.03 - Coordenadoria dos Estabeiecimentos Sociais do Estado
15.81.025.1.004 - Fazenda São
Roque............................................................................................
3.694.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica;
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimento Sociais do Estado
3. 1.2.2 - Combustiveis e
Lubrificantes....................................................................................................
90.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo
................................................................................................
520.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
....................................................................................................
50.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais
....................................................................................................................
1.630.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública
....................................................................
950.000
3.1.4.5 - Regime de
Quilometragem........................................................................................................
40.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
.......................................................................................
270.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .
...................................................................................
144.000
Reduz
11 03 - Coordenadoria dos Estabelecimento Sociais do Estado.
4.1.1.5 - Construção de Edifícios
Públicos.........................................................................................
3.694.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais