DECRETO N. 12.793, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento programa da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, um crédito no valor de Cr$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa
Capital
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
10.59.362.1.075 - Proj. Fundo Metrop. Financiamento e Investimento
..............................................................
25.000.000
Reduz
Capital
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
03.09.031.1.002 - Programa das Cidades
Médias................................................................................................
16.588.000
03.09.031.1.003 -
Macro-Eixo.....................................................................................................................................
8.412.000
Artigo 2.° - A redução e
suplementação de que trata o artigo anterior
obedecerão a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Capital
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.2.4.0 - Constituição de Fundos
Rotativos..............................................................................................................
25.000.000
Reduz
Capital
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
4.3.3.3 - Entidades
Municipais....................................................................................................................................
25.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
25.01 - Secretaria dos Negócios Metropolitanos
4.ª
Quota
Suplementa....................................................................................................................................................................
25.000.000
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Reduz...............................................................................................................................................................................
25.000.000
Artigo 4.° - Sobre o crédito ora aberto não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida
pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de
1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais