DECRETO N. 12.794, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento de Administração Geral do Estado a fim de transferir recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, decorrentes de aplicação das Leis Complementares n.°s 180, de 12 de maio de 1978 e 192, de 12 de setembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, do Decreto n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Admmistração Geral do Estado um crédito de Cr$ 24.586.722,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente que observará na Classificação Funcional Programática a sguinte discriminação:

Suplementa:                                                                                                                 Correntes

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

13.75.021.2.058 - Ativ. H. C. Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto.................................................................................................................................... 24.586.722

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
9.99.999.2.001 - Reserva de Contingência..................................................................... 24.586.722

Artigo 2.° - A suplementação de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Suplementa

21.03 - Subvenções a Entidades Diversas

3.2.1.0 - Subvenções Sociais.............................................................................................. 24.586.722

Reduz:

21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................................................................................24.586.722

Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que trata os artigos anteriores por se destinar ao atendimento de despesas com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Órgãos                                                                                                         TOTAL                    4.ª Quota

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Indireta

21.58 - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

Suplementa.............................................................................................. 24.586.722 ......................24.586.722

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Direta

21.02 - Encargos Gerais do Estado

Reduz .........................................................................................................24.586.722....................... 24 586.722

Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente, da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais