DECRETO N. 12.794, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
do orçamento de Administração Geral do Estado a
fim de transferir recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo, decorrentes de aplicação das Leis Complementares
n.°s 180, de 12 de maio de 1978 e 192, de 12 de setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, do Decreto
n.° 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na
Admmistração Geral do Estado um crédito de Cr$
24.586.722,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e
seis mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente que
observará na Classificação Funcional
Programática a sguinte discriminação:
Suplementa:
Correntes
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
13.75.021.2.058 - Ativ. H. C. Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto....................................................................................................................................
24.586.722
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
9.99.999.2.001 - Reserva de Contingência..................................................................... 24.586.722
Artigo 2.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais..............................................................................................
24.586.722
Reduz:
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência
......................................................................................24.586.722
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
trata os artigos anteriores por se destinar ao atendimento de despesas
com Pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.°
11007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11007, de 27
de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Órgãos
TOTAL
4.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Indireta
21.58 - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
Suplementa.............................................................................................. 24.586.722 ......................24.586.722
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz
.........................................................................................................24.586.722.......................
24 586.722
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente, da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais