DECRETO N. 12.795, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, a fim de transferir recursos para Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, para dar atendimento a despesas com Pessoal,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 33.700.000,00 (trinta e três milhões, setecentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa                                                                                                      Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.205.2.057 - Atividades da UNICAMP................................................. 33.700.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ................................................33.700.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .......................................................................33.700.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................................... 33.700.000
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa                                                                   TOTAL                           4.ª Quota
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
21.57 - Universidade Estadual de Campinas........ 33.700.000 ......................33.700.000
Reduz
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado...................... 33.700.000 ......................33.700.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais