DECRETO N. 12.796, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar ao FUMEST
atender despesas com vias de acesso, estacionamento e
complementação do Balneário do Perequê,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II,
do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro, de 1977,
fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de
Cr$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros),
com recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária da
Administração Geral do Estado, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
Capital
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65.363.1.055 - Projetos do FUMEST
...............................................................................................
4.800.000
Reduz
Capital
21 - Administração Geral do Estado
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos
...............................................................................................
4.800.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observarão
a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais
.................................................................................................................
4.800.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.3 - Entidades Municipais
................................................................................................................
4.800.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias .............................. 4.800.000
...................4.800.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado
......................................................................
4.800.000...................... 4.800 000
Artigo 4.° - Sobre o crédito ora aberto, não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida
pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de
1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge WUheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais