DECRETO N. 12.796, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar ao FUMEST atender despesas com vias de acesso, estacionamento e complementação do Balneário do Perequê,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro, de 1977, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária da Administração Geral do Estado, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                                                               Capital

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65.363.1.055 - Projetos do FUMEST ............................................................................................... 4.800.000

Reduz                                                                                                                                                         Capital

21 - Administração Geral do Estado
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ............................................................................................... 4.800.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior observarão a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais ................................................................................................................. 4.800.000


Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.3 - Entidades Municipais ................................................................................................................ 4.800.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa                                                                                                                    TOTAL              4.ª Quota

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias .............................. 4.800.000 ...................4.800.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado ...................................................................... 4.800.000...................... 4.800 000

Artigo 4.° - Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge WUheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais