DECRETO N. 12.797, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às
dotações do orçamento vigente da UNICAMP, a
fim de atender despesas com Pessoal, decorrentes da
majoração de vencimentos, a partir de outubro bem como da
admissão de funcionários necessários à
implantação do Hospital de Ensino da Autarquia.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Universidade Estadual de Campinas UNICAMP, um crédito de Cr$
33.700.000,00 (trinta e três milhões e setecentos mil
cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, que observará na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Suplementa
08 44.205.2.001 - Formação Universitária ... ...
...
.....................................................................
... ... ... 33.700.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
Subprograma
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Suplementa
TOTAL
08.44.205
3 1.1.1 - Pessoal Civil ... ... ... ...
.....................................................................
... 33.700.000.............................. 33.700.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.795, de 29 de
novembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais