DECRETO N. 12.797, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar às dotações do orçamento   vigente da UNICAMP, a fim de atender despesas com Pessoal, decorrentes da majoração de vencimentos, a partir de outubro bem como da admissão de funcionários necessários à implantação do Hospital de Ensino da Autarquia.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas UNICAMP, um crédito de Cr$ 33.700.000,00 (trinta e três milhões e setecentos mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

Suplementa

08 44.205.2.001 - Formação Universitária ... ... ... ..................................................................... ... ... ... 33.700.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica: 

Subprograma

21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

Suplementa                                                                                                              TOTAL                                08.44.205

3 1.1.1 - Pessoal Civil ... ... ... ... ..................................................................... ... 33.700.000.............................. 33.700.000

Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.795, de 29 de novembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais