DECRETO N. 12.798, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Hospital das Clincas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Autarquia quia a fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos,
decorrentes da aplicação das Leis Complementares n.°s
180 de 12 de maio de 1978, e 192, de 12 de setembro de 1978, que
reajusta os vencimentos dos servidores públicos.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberta ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, um crédito de Cr$ 24.586.722,00 (vinte e
quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e
vinte e dois cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente, que observará na
Classificação-Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa:
Correntes
21.58 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital .. .
............................................................. . .. .
24.586.722
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte
Classificação Econômica:
21.58 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Categ. de
Programação
Suplementa:
13.75.021
3.1.1.1 - Pessoal
Civil................................................................................................................................22.752.818
3.2.3.1 -
Inativos................................................................................................................................................
61.449
3.2.3.3 - Salário
Família...................................................................................................................................
25.278
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência
Social........................................................................................
1.747.177
TOTAL........................................................................................................................................................
24.586.722
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 12.794, de 29 de novembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretátrio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais