DECRETO N. 12.799, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de atender despesas com vias de acesso, estacionamento e complementação do Balneário do Perequê

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, que obedecerá à seguinte Classificação Funcional-Programática:
Suplementa                                                                                                                                              Capital
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
11.65.363.1.003 - Preservação dos Recursos Naturais das Estâncias Região 02...................... 4.800.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
4.3.3.3 - Entidades Municipais ..............................................................................................................4.800.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 12.796, de 29 de novembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secret´srio de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais