DECRETO N. 12.800, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistênciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, § 3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 277.175.41 (duzentos e setenta e sete mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e quarenta e um centavos) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

D.R.02 - LITORAL
São Vicente                                                                                                                                              Cr$
Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente............................................. 182.333,15

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Ituverava
Santa Casa de Misericórdia de Ituverava ..................................................................................... 94.842,26
Artigo 2° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais