DECRETO N. 12.800, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistênciais
que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, §
3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 277.175.41 (duzentos e setenta e sete
mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e quarenta e um centavos) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
D.R.02 - LITORAL
São Vicente
Cr$
Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São
Vicente............................................. 182.333,15
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Ituverava
Santa Casa de Misericórdia de Ituverava
.....................................................................................
94.842,26
Artigo 2° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais