DECRETO N. 12.801, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à Instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta
mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição
assistencial:
D.R. 03 - VALE DO PARAÍBA
Campos do Jordão
Obra Social São José.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicada na Secretaria ao Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais