DECRETO N. 12.802, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil cruzeiros) para construção as seguintes instituições assistenciais:

D. R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
CAPITAL                                                                                                                                                 Cr$
Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância e à Juventude, 
Departamentos Instituto Dona Ana Rosa....................................................................................... 177.000,00

D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Valentim Gentil
Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Valentim Gentil .........................140.000,00

D.R. 09 - ARAÇATUBA
Birigui
Centro Espirita «Amor e Caridades, Departamento: Lar «José Maria Lisboa» .......................130.000,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código, 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais