DECRETO N. 12.803, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°,
da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e da vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para
construção, ao Sanatório Preventório
lmaculada Conceição, de Bragança Paulista,
Departamento da Obra de Preservação dos Filhos de
Tuberculoses, com sede na capital, de conformidade com o quadro anexo a
este decreto e na importância total de Cr$ 920.000,00 (novecentos
e vinte mil cruzeiros).
Artigo 2.° - A instituição assistencial de que
trata o artigo anterior, fica concedido no exercício de 1978,
auxílio na importância de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e
vinte mil cruzeiros).
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
