DECRETO N. 12.805, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, parágrafo 3.º, ite, 2, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de junho de 1976 e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital                                                                                                                               Cr$
Ação Comunitária Paroquial de Guaianases .. .. ............................................. .. 200.000,00
Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar 
de Malta de São Paulo e Brasii Meridional, 
Departamento: Creche Cruz de Malta .. .. .. .. ............................................. .. .. .. 120.000,00
Centro Social Comunitário Jardim Primavera .. .. .. ........................................ .. 200.000,00
Instituto Social de Educação e Assstência São Joao Gualberto da
Congregação Beneditina Valombrosana .. .. ............................................. .. .. .. 250.000,00
Obra de Assistência da Paroquia de São Mateus Apóstolo .. ................. .. .. .. 200.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais