DECRETO N. 12.806, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso ce suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87 Inciso II, .§ 3.° item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1003 de 22 de junho de 1976, e a vista da deliberação do con selho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.069.502,97 (um mi lhão, sessenta e nove mil, quinhentos e dois cruzeiros e noventa e sete centavos) às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 04 - SOROCABA
Avaré                                                                                                                                                                  Cr$
Santa Casa de misericórdia de Avaré ...................................................................................................... 63.954,03

D.R. 05 - CAMPINAS
Mogi Guaçu
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu ................................................................ 703.378,95

D.R. 07 - BAURU
Barra Bonita
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância ..................................................... 62.153,40

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Adamantina
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina .................................................................... 59.769,31

Dracena
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena ............................................... 76.062,56
Martinópolis
Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider .............................................................................. 104.184,72

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais