DECRETO N. 12.807, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 3.°,
item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974, e artigo
2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976, e à vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o "Plano de Concessão de Subvenção" à
Associação Hospital "Adhemar de Barros", de
Divinolândia, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e
na importância total de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de cruzeiros).
Artigo 2.° - A instituição assistencial de que
trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1978,
subvenção na importância de Cr$ 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros).
Artigo 3.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
