DECRETO N. 12.808, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) a seguinte instituição assistencial:

D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Mirante do Paranapanema
Associação de Usuários do Centro Comunitário Urbano de Mirante do Paranapanema.

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código n. 04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento ao corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais